Está em análise, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que visa cercar os parquinhos da cidade. De autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), o objetivo da proposta é garantir mais segurança, ibilidade e higiene aos espaços de recreação infantil de áreas públicas da capital.
“Muitos destes parquinhos estão localizados em praças, bosques e jardinetes muito próximos de vias de alto fluxo, o que põe em risco a integridade das crianças, que, por um impulso em seus momento de diversão e empolgação, podem correr para além do local e acabar avançando para a rua, ou então para áreas como ciclovias e quadras esportivas onde também podem ocorrer acidentes”, cita Vieira na justificativa da proposição.
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Outro argumento é evitar “a presença de cães e outros animais que utilizam o espaço para suas necessidades fisiológicas, comprometendo a higiene do local e representando riscos à saúde infantil”. O autor também menciona que cidades brasileiras como Governador Celso Ramos (SC) e Porto Alegre (RS) possuem legislações semelhantes. Além disso, a iniciativa já seria adotada em países como Portugal e Espanha.
“Não se trata de restringir a liberdade das crianças ou de criar espaços de confinamento, mas sim de implementar uma solução urbanística que traga mais segurança e organização ao ambiente”, reforça. “A delimitação pode ser feita de forma lúdica, utilizando grades baixas ou cercas integradas ao design do espaço, sem comprometer a estética e a harmonia do ambiente público.”
Com o objetivo de implementar a Política de Cercamento das Áreas de Recreação Infantil das Praças e Parques do Município de Curitiba, o projeto de lei prevê que as cercas sejam instaladas de forma gradativa. A ideia é que o cercamento ocorra sempre que houver manutenções, reformas ou implantação de novos projetos, editais ou contratos que envolvam os parquinhos.
Os materiais e as técnicas construtivas a serem utilizados precisarão atender às normas de segurança, assegurando a integridade física das crianças e demais usuários. O cercamento das áreas públicas de recreação infantil ainda deverá garantir ibilidade a todos. A lei poderá ser viabilizada por meio de convênios, termos de cooperação ou parcerias público-privadas, como previsto na normativa federal 11079/2024.
Protocolado no dia 31 de março, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e o parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba. O próximo o é a discussão na Comissão de Serviço Público (005.00298.2025).
Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor após 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
